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Procon Manaus alerta para compras em promoções

É direito do consumidor obter a nota fiscal.

Por SEMCOM,
terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
 
 
 

Procon Manaus alerta para compras em promoções
Comércio. / Foto: © KARLA VIEIRA

Em meio à crise econômica brasileira, comerciantes estão realizando promoções e liquidações para movimentar a economia local. Na ocasião, a Ouvidoria  e Proteção ao Consumidor  (Procon Manaus) está orientando a população para ficar atenta aos seus direitos.

Uma das principais atitudes do cliente é exigir a nota fiscal, pois  além de comprovar a garantia, ela assegura o direito na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor e a arrecadação de impostos que auxiliam na construção de escolas, creches, hospitais, etc.

“Primeiramente é direito do consumidor obter a nota fiscal. Posteriormente o consumidor deve se certificar que a mercadoria que ele está adquirindo em promoção não possui nenhum tipo de defeito, pois é comum essas mercadorias serem as famosas ‘ponta de estoque’, ou seja, só há aquela peça. Além de tudo, o consumidor deve perguntar sempre se a loja aceita troca de mercadorias.”, advertiu  o coordenador do Procon Manaus, Alessandro Cohen.

Prazo de troca

O consumidor também deve ficar atento se a loja possui política de troca, como poderá ser feita e qual o prazo da mesma.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, versa o direito de arrependimento, caso as compras tenham sido feitas fora do ambiente comercial, ou seja, via telefone ou internet. A desistência do contrato pode ser feita no prazo de 7 dias, a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, devem ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Crédito e débito

Outro importante item que o comprador precisa saber é que fixar um preço mais alto para quem paga com cartão de crédito ou débito fere o inciso V do artigo 39 do CDC, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem excessiva. A regra vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor poderá dirigir-se a sede da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor – Procon Manaus localizada na Rua Afonso Pena, 38 – Centro ou ligar 0800 092 0111.

 

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