Por inadimplência dos permissionários no pagamento de outorgas onerosas, com dívidas acumuladas desde o início do ano, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), após diversas notificações, fez nesta sexta-feira, 25, a interdição de 3 quiosques de alimentação no Complexo Turístico Ponta Negra.
Também foi feita uma rescisão unilateral do contrato pela ausência de pagamentos, conforme prevê o termo de permissão de uso assinado entre as partes. O último prazo para pagamento dos meses em aberto, antes da ação realizada nesta sexta, ocorreu no dia 24, sendo que até o momento o permissionário citado não compareceu ou entrou em contato com o órgão para sanar a inadimplência.
Uma das maiores dívidas soma R$ 126.336,44, da empresa JVM – Casa de Suco e Similares Ltda., da marca Fish Maria, que não fez nenhum pagamento referente ao ano de 2016, estando com valores da outorga atrasados de janeiro a novembro. A empresa foi notificada diversas vezes, não atendendo a nenhuma solicitação para pagamento. No valor ainda está incluída dívida referente a débito de energia elétrica, desde agosto deste ano, de R$ 3.066,34. Esta empresa teve o contrato rescindido.
A segunda empresa interditada foi a Victor Augusto da Silveira Mendonça, do quiosque temakeria, cuja dívida vem se acumulando de fevereiro a novembro, totalizando R$ 45.534,43. A Choperia Alimentícios Ltda - ME foi o terceiro quiosque interditado, em razão de débitos acumulados de R$ 91.889,73, com mensalidades em aberto desde março.
Segundo o termo de permissão de uso assinado pelos permissionários, na Cláusula Terceira – Do Pagamento, o atraso por meses consecutivos ensejará na rescisão do mesmo e na imediata desocupação da área utilizada. Ao Implurb cabe, conforme o contrato, cobrar o valor do preço da permissão de cada contratante, assim como extinguir a permissão, nos casos previstos no termo.
A Cláusula Décima – Rescisão de Pleno Direito e da Caducidade, esclarece que o Implurb poderá rescindir, administrativamente, a permissão de uso, reconhecidos os seus direitos na Lei Federal 8.666, de 1993, e na lei 8.883, de 1994. Findo o prazo fixado na Cláusula Segunda, a permissão ficará automaticamente rescindida, cabendo ao permissionário devolver o bem nas condições ajustadas no contrato.