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Contribuintes devem se preparar para o preenchimento do IRPF
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 – ano base 2016. Por Três Comunicação, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 – ano base 2016 – inicia no próximo dia 02 de março. Para evitar dor de cabeça na hora do preenchimento, a recomendação aos contribuintes é que comecem a organizar os documentos o quanto antes. O coordenador do curso de Ciência Contábeis da Faculdade Estácio, Raimundo Costa, chama atenção para o fato de que este ano o prazo para a entrega da declaração está mais curto, por isso o ideal é já ter todos os documentos separados, para quando iniciar o período de envio. “Os contribuintes terão quatro dias a menos que no ano passado. O prazo em 2017 encerra no dia 28 de abril”, disse. O professor orienta que as pessoas organizem com antecedência todos os comprovantes de despesas, como por exemplo, gastos com saúde e educação. Quem trocou de emprego é importante verificar o comprovante de rescisão. Para quem comprou carro ou imóveis, deve ter recibos e duplicatas de parcelamento, se for o caso. Segundo Raimundo Costa, é importante também ficar atento às mudanças anunciadas pela Receita Federal, para a declaração de imposto de renda em 2017. Dentre as novidades, este ano os dependentes com 12 anos completos até o 31 de dezembro 2016, deverão ter CPF para serem relacionados na declaração dos pais. Outra mudança é que, caso o contribuinte tenha bens e direitos no exterior, deverá entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (CBE) 2017 – ano base 2016 -, cujo prazo se encerra no dia 05 de abril. Ele explica que é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda quem teve rendimentos tributáveis, como salários ou recebimento de aluguel, superior a R$ 28.123,91 no ano de 2016. Também devem declarar os contribuintes com rendimentos isentos não-tributáveis, como doações, poupança, letras de créditos. Ele ressalta que quem teve rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como por exemplo, aplicações de renda fixa, ganho de capital e décimo terceiro, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, também deve declarar. Os contribuintes devem declarar caso tenha vendido algum bem ou imóvel. De acordo com o professor, quem passou a morar no Brasil no ano passado também deve declarar imposto, assim como as pessoas que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Raimundo Costa destaca que a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo, portanto, é preciso estar bastante atendo às informações prestadas ao órgão. “Os softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes, seja pessoa física ou jurídica, em questão de minutos. Esses cruzamentos podem ocasionar sérios problemas a quem prestar informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal, até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas”, reforçou. Durante o mês de abril a faculdade abre as portas para a comunidade tirar dúvidas e ensinar como declarar o imposto de renda da forma correta.
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