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Justiça determina retificação de nome e gênero de pessoa sem cirurgia
A decisão foi assinada na última sexta-feira (3), em um processo distribuído à Vara em 2016. Por Tribunal de Justiça do Amazonas, segunda-feira, 6 de março de 2017
Assunto foi discutido por pesquisadores, militantes, religiosos e representantes do Estado e operadores do Direito em audiência pública no ano passado.
Uma pessoa que entrou com ação de retificação de Registro Civil (RG) do nome e gênero, sem ter feito cirurgia para mudar de sexo, teve o pedido julgado procedente pelo juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (3), em um processo distribuído à Vara em 2016, após o titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião declinar da competência para a área de Família.
Para subsidiar a decisão, em agosto do ano passado, o juiz Luís Cláudio Cabral Chaves convocou audiência pública para discutir o tema “Mudança de gênero e nome no Registro Civil sem cirurgia de mudança de sexo”, realizada no auditório do Fórum Ministro Henoch Reis. Até então, os processos decididos pelo magistrado envolviam apenas mudança de nome de pessoas que haviam feito cirurgia de mudança de sexo.
Pedido
Segundo a petição, “a autora é transexual, nasceu com o sexo fisiológico feminino, mas cresceu e se desenvolveu como homem, com hábitos, reações e aspecto físico tipicamente masculino, de modo que isso acaba por gerar conflito entre seu sexo fisiológico e sua própria psique, totalmente masculina”.
Também de acordo com o processo, a autora passou por cirurgia de mastectomia bilateral, apresenta fenótipo preponderantemente masculino (voz, musculatura e barba), desenvolvidos pelo uso de hormônios desde a adolescência.
Foram apresentados relatório médico da mastectomia e atestado de sanidade mental, além de certidões negativas junto a órgãos públicos.
Decisão
Ao analisar o pedido, o juiz avaliou diversas questões envolvidas, debatidas durante a audiência pública, apresentadas em publicações sobre o tema e relatadas em acórdãos de outros Tribunais de modo favorável aos interessados, citados na sentença e oriundos de São Paulo, Piauí e Minas Gerais.
Outros fundamentos para a decisão do juiz de deferir o pedido de mudança do registro sem qualquer referência à situação anterior e sem a necessidade de imposição de cirurgia estão na “proteção da dignidade da pessoa”, no “princípio da solidariedade social”, além do “forte abalo emocional que sofrem os transexuais em face da discordância entre sua vida social e sua identidade pessoal”.
Diante da situação, concluiu o magistrado: “O elenco probatório não deixa dúvida alguma: o autor é homem em sua plenitude física e mental e, no que depender de mim, também o será juridicamente. Certamente é o fim de sua agonia. Que viva feliz e dignamente, sem ser alvo de humilhações, piadas e constrangimentos”.
A decisão deverá ser comunicada a outros órgãos públicos, para que sejam feitas as alterações necessárias na sua documentação.
Ações no STF
A possibilidade de mudança de nome e gênero nos registros civis é tema de duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF): a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, proposta pela Procuradoria-Geral da República e de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello; e o recurso extraordinário com repercussão geral nº 670.422, de relatoria do ministro Dias Toffoli.
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