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Entidades de Classe da Policia Civil do Amazonas assinam acordo judicial na PGE
Acordo judicial que garante o retroativo do escalonamento de 2007. Por ADEPOLAM, quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Na manhã desta quarta-feira (19/12) entidades de classe da Policia Civil do Estado do Amazonas estiveram na Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE) com o procurador Dr. Franklin Arthur Martinz Filho, em que assinaram o acordo judicial que garante o retroativo do escalonamento de 2007, um direito assegurado por meio da Lei Estadual 4.059, de 11 de julho 2014. O termo assinado pelas entidades de classe como Associação de Delegados de Polícia Civil (Adepol-AM), Sindicato do Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol-AM), Sindicato dos Delegados do Amazonas (Sindepol-AM) e Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sindeipol-AM) é para o recebimento da terceira parcela da Reestruturação Remuneratória, a qual deveria ter sido paga em setembro de 2018. De acordo com o presidente da Adepol-AM, delegado Mário Aufiero, esta é uma conquista de todos os policiais civis do Amazonas. “Com a união de todas as entidades de classe da polícia civil do Amazonas, conseguimos garantir esta melhoria e benefícios a todos os policiais civis”, disse Aufiero. Entenda o caso - A Adepol-Am e Sinpol-AM vêm desde 2012 quando iniciou o “Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração”. Posteriormente foi promulgada no ano de 2014 para que o pagamento escalonado dos servidores da Polícia Civil venha a ser pago. O plano é um direito assegurado por meio da Lei Estadual 4.059, de 11 de julho de 2014. Com base nas normas estipuladas na lei, os trabalhadores receberiam o pagamento em quatro parcelas anuais, começando em 2015 e finalizando em 2018.
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