Principal        Turismo        Lazer        Gastronomia        Notícias        Serviços        Educação      


Notícias


Ônibus do transporte coletivo só podem trafegar com passageiros sentados

Sempre que possível com janelas e alçapões de teto abertos para melhorar a circulação de ar.

Por Jacira Oliveira / Semcom, Prefeitura de Manaus.
quinta-feira, 23 de abril de 2020
 
 
 

Ônibus do transporte coletivo só podem trafegar com passageiros sentados
Transporte público. / Foto: © Alex Pazuello/Semcom

O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, está tornando mais rigorosas as regras de circulação de pessoas na cidade para evitar novos contágios de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, que já tem aproximadamente 2,5 mil casos confirmados. A partir de agora, os ônibus do transporte coletivo só podem circular com a capacidade máxima de passageiros sentados e sempre que possível com janelas e alçapões de teto abertos para melhorar a circulação de ar no veículo.

O decreto nº 4.811 foi publicado na edição de quarta-feira, 22/4, do Diário Oficial do Município (DOM). O embarque de passageiros deve ser controlado pelo motorista respeitando a capacidade máxima de passageiros sentados.

“Essa é mais uma medida que adotamos para evitar a aglomeração de pessoas e mais contágios do coronavírus. Nosso sistema de saúde está em colapso, nossos cemitérios estão em colapso. Temos que atuar na prevenção de novos casos de Covid-19, e a melhor forma é que as pessoas fiquem em casa e, quando necessário sair, adotem as medidas sanitárias recomendadas, como o uso de máscaras”, advertiu o prefeito.

O mesmo decreto ratifica o disposto no decreto municipal 4.806, de abril deste ano, que recomenda o uso de máscaras caseiras à população quando houver necessidade de uso de qualquer meio de transporte compartilhado. As medidas podem ser reavaliadas a qualquer momento, dependendo da evolução epidemiológica em Manaus.

Anteriormente, o prefeito já havia determinado a suspensão temporária da venda da meia-passagem estudantil e a suspensão temporária da gratuidade para pessoas de 60 anos ou mais como forma de inibir o uso desnecessário do transporte coletivo nesse período.

 

Publicidade




   
 
TURISMO
Agências de Turismo
Artesanato
Bibliotecas
Casas de Câmbio
Consulados
Ficha
Fotos
História
Hospedagem
Igrejas
Informações
Pontos Turísticos
Mapas
Municípios
Museus
Pescaria
Shoppings
Teatros
Zona Franca de Manaus

LAZER
Bares
Casas Noturnas
Eventos

GASTRONOMIA
Cafeterias
Café Regional
Churrascarias
Guloseimas
Lanchonetes
Pizzarias
Restaurantes
Sorveterias
SERVIÇOS
Caixas Eletrônicos 24h
Delegacias
Farmácias 24h
Hospitais
Notícias
Telefones Úteis
Táxi

EDUCAÇÃO
Infantil
Escolas Públicas
Escolas Particulares
Curso Superior
Curso Técnico
Siga nas redes sociais:
X   Facebook   Instagram


No seu bolso:
Download na Apple Store

Download na Google Play

ManausOnline.com
CNPJ: 30.125.646/0001-66
Copyright © 1996-2024