Muito demandado em repartições públicas e empresas privadas, os elevadores podem ser locais propícios à contaminação pelo novo coronavírus nesse período de retomada das atividades econômicas. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos dois meses, 11,2 milhões de trabalhadores deixaram o home office e retornaram aos seus empregos físicos, como no caso do Amazonas, onde praticamente 100% das atividades econômicas voltaram à 'normalidade'.
Para tentar deixar os elevadores mais seguros aos usuários em Manaus, no dia 9 de setembro, o prefeito da capital, Arthur Virgílio Neto, sancionou a Lei nº 2.672, que obriga edifícios residenciais e empresariais a disponibilizarem álcool em gel 70% dentro desses equipamentos.
"Toda edificação que disponibilize elevadores para uso coletivo deverá fornecer, afixado no espaço interno do elevador, próximo ao painel, álcool em gel armazenado em recipientes apropriados e ao alcance do usuário, permitindo sua higienização antes, durante e depois do uso do equipamento", diz o artigo 2º da lei.
O infectologista e consultor do Sabin Medicina Diagnóstica, Marcelo Cordeiro, entende a preocupação dos legisladores municipais e reforça a importância da medida. "Se alguém contaminado usou o elevador, uma outra pessoa não doente pode se expor ao vírus até mesmo ao tocar no botão para acionar um andar. Daí a disponibilidade do álcool gel ser extremamente importante", alerta.
Regras e cuidados
A Lei nº 2.672 orienta também sobre outras medidas de segurança e prevenção à proliferação da Covid-19, como, por exemplo, o fato de que, nesse período de pandemia, a capacidade dos elevadores deve ser de, no máximo, quatro pessoas (uma em cada canto), bem como a necessidade de haver, no interior, cartazes afixados com as instruções de uso.
Marcelo Cordeiro lembra que, mesmo com o avanço nas pesquisas, a doença causada pelo novo coronavírus ainda não tem vacina, nem um medicamento específico para o tratamento.
Segundo ele, é um erro desprezar os perigos da pandemia. A melhor forma de tentar se prevenir contra ela ainda mantendo os cuidados de higiene e distanciamento social.
"Quem não pode ficar em casa por conta de trabalho ou outro compromisso deve sempre usar máscaras ao sair, e não descuidar da higiene e segurança, especialmente em ambientes fechados, com pouca ventilação natural, como no caso dos elevadores. Estar de máscara e higienizar as mãos com álcool em gel logo após contato com superfícies em que muita gente toca é essencial", enfatiza.
Punição para o descaso
As empresas e condomínios residenciais que forem flagradas descumprindo o disposto na Lei 2.672 podem receber multa de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs), atualmente no valor unitário de R$ 108,95, aplicando-se em dobro no caso de cada reincidência. Mesmo assim, como não há uma fiscalização rigorosa para o cumprimento da Lei, cada cidadão deve fazer a sua parte e cuidar da própria saúde.