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Programação da Jornada da Suframa destaca vendas e cadastro
Vender para as áreas incentivadas equivalem tributariamente a uma operação de exportação. Por SUFRAMA, quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Vender para as áreas incentivadas administradas pela Suframa equivalem tributariamente a uma operação de exportação. Dependendo da mercadoria, significa uma redução de 40% do valor final. Informações como essas foram transmitidas nesta quarta-feira (11), no terceiro dia da “I Jornada de Incentivos Fiscais & Zona Franca de Manaus”, evento on-line gratuito promovido pela Autarquia iniciado na segunda-feira (9) e que vai até sexta-feira (13). A proposta da Jornada é disseminar informações que possibilitem um melhor usufruto dos incentivos fiscais na área de atuação da Suframa: Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia e municípios de Macapá e Santana, no Amapá. A primeira palestra da quarta-feira, intitulada “Como realizar vendas para as áreas incentivadas da Suframa” foi ministrada pelo auditor-fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, José Lucivaldo Nogueira Freitas. Freitas destacou que vender para áreas administradas pela Autarquia equivalem à exportação, com desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “Por ser uma venda diferenciada, sem tributação, a empresa remetente (ou fornecedora) precisa cumprir determinados ritos para que a operação goze dos benefícios. Um dos principais requisitos é o credenciamento no Sistema de Cadastro da Suframa (CADSUF) para posterior acesso ao Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional da Suframa (SIMNAC)”, salientou Freitas. As outras duas palestras do dia foram proferidas pelo administrador da Coordenação de Cadastro da Suframa, Diego Forero. A primeira foi “Como se cadastrar no Sistema de Cadastro da Suframa (CADSUF)?” e “Como se credenciar no Sistema CADSUF para realizar vendas nas áreas incentivadas da Suframa?”. A respeito de um dos principais motivos de inconsistência e reprovação dos cadastros, Forero citou o documento anexado como comprovante de domicílio. “São enviadas contas pessoais como as de fornecimento de água e energia elétrica, mas as aceitas pela Autarquia são IPTU, Boletim de Cadastro do Imóvel (BCI), termo de cessão, contrato de aluguel”, ressaltou. A programação segue na quinta-feira (12), com as seguintes palestras: “A ouvidoria como canal de comunicação e controle social”, pelas técnicas da Ouvidoria da Suframa, Franciele Nascimento e Maria do Carmo Oliveira; “Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional da Suframa (SIMNAC) – Abordagem para empresas destinatárias” e “Abordagem para empresas remetentes”, ambas pelo coordenador de Documentação Fiscal da Suframa, Lutero Renck. Ainda é possível se inscrever na jornada pelo link https://www.even3.com.br/jornadazfm/. Os inscritos receberão certificado de participação.
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