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Confira regras de entrada de crianças e adolescentes no Bumbódromo de Parintins

Normas são válidas para as apresentações no 55º Festival Folclórico de Parintins, nos dias 24, 25 e 26 de junho

Por Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
terça-feira, 21 de junho de 2022
 
 
 

Confira regras de entrada de crianças e adolescentes no Bumbódromo de Parintins
Visita do Judiciário ao Bumbódromo / Foto: © Acervo da Comarca de Parintins

O Governo do Amazonas, por meio Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, orienta sobre a segurança de crianças e adolescentes na 55ª edição do Festival Folclórico de Parintins, que acontece nos dias 24, 25 e 26 de junho. A Portaria nº 01/2022, expedida pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, regula a entrada de menores no Centro Cultural, o Bumbódromo, e foi publicada em março deste ano, em concordância com as associações folclóricas dos bumbás Caprichoso e Garantido e demais autoridades estaduais e municipais.

A participação de crianças e adolescentes nas festividades reforça os valores culturais, artísticos e históricos e, de acordo com o secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz, para manter essa tradição, os responsáveis precisam estar atentos à segurança dos menores de idade. 

"Nós sabemos também o quanto é importante eles poderem ter a oportunidade, não só de assistir ao espetáculo, como participarem do espetáculo da arena, mas, acima de tudo, com segurança, mas também pensando nessa futura geração de novos torcedores e novos artistas", afirma o secretário.

O juiz Lucas Couto destaca também a importância dos órgãos, para garantir os direitos dos pequenos brincantes.

“Crianças e adolescentes têm direito de acessar diversões e espetáculos classificados como adequados às suas faixas etárias. O Festival de Parintins faz parte da nossa cultura amazonense e crianças e adolescentes são bem-vindos, mas é preciso respeitar algumas regras para garantir a sua proteção”, comenta o magistrado. 

Regras

Conforme o documento, tendo em vista a dinâmica do Festival, fica proibido o ingresso de crianças menores de dez anos de idade na área destinada às “galeras” do Bumbódromo, nos dias de Festival, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Para fins de cumprimento desse dispositivo, serão exigidos no momento de ingresso no estabelecimento documento de identificação original com foto ou cópia autenticada.

A Portaria recomenda aos responsáveis por crianças, com idade menor de seis anos, que eles não ingressem nem permaneçam nas demais áreas do Bumbódromo ou mesmo nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá, em ambiente interno ou externo, a fim de velar pela saúde física e mental dessas crianças.

Adolescentes de 14 anos incompletos que ingressem no Festival Folclórico de Parintins ou nos demais espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno, desde que devidamente acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante, devem ser formalmente identificadas com pulseira ou crachá fornecido pelos pais ou responsável, contendo nome completo da criança, número de telefone para contato do responsável, endereço de residência e hospedagem, para facilitar o encaminhamento da criança em eventual situação de perda dos seus pais ou responsável.

Entre 14 anos completos e 18 anos de idade incompletos, a permanência no ambiente interno, desacompanhados dos pais ou responsável legal, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha a guarda, com firma reconhecida em Cartório.

E a permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos em “espetáculos de agremiações de boi-bumbá em ambiente interno e externo”, nos “ensaios” ou em festas privadas, desde que abertas ao público geral, vai ser limitada ao horário da meia-noite, desde que no dia seguinte não seja dia letivo, e às 22h quando o dia seguinte for letivo.

Responsáveis

O documento assinado pelo juiz Lucas Couto especifica, para os efeitos da Portaria, a conceituação de “responsáveis legais” – aqueles que detêm a guarda, tutela ou curadoria concedida por ordem judicial, provisória ou definitiva, da criança ou do adolescente – e de “acompanhante” – a pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada, por declaração com firma reconhecida em tabelionato de notas, pelo pai, mãe ou responsável legal.

Tipos de eventos

Os critérios estabelecidos pela Portaria alcançam o espetáculo que vai ser realizado no Bumbódromo de Parintins, no período de 24 a 26 de junho deste ano, bem como aqueles ocorridos em momento anterior ao Festival em ambiente interno, realizados ou promovidos pelas Associações Folclóricas boi-bumbá Caprichoso e boi-bumbá Garantido, pela Prefeitura Municipal de Parintins, pelo Governo do Estado ou por outras pessoas privadas, desde que nestas venham se apresentar as Associações Folclóricas boi-bumbá Caprichoso e boi-bumbá Garantido.

 

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