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A possibilidade da Previdência quebrar é um pouco remota", afirma advogada da VLV em entrevista à Rádio Melodia

Especialista afirma que os trabalhadores precisam ficar atentos às novas regras do INSS

Por João de Jesus, Jesus Mac Comunicação
sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
 
 
 

A possibilidade da Previdência quebrar é um pouco remota
Rádio Melodia / Foto: © Divulgação / ouvinte Melodia

Em entrevista ao programa Comunidade em Ação, da Rádio Melodia FM Conquista, a advogada Dra. Tacila Vasconcellos, da VLV Advogados, falou sobre as mudanças nas regras de aposentadoria e os benefícios assistenciais do INSS em 2025. A especialista esclareceu as dúvidas mais comuns sobre a previdência social e explicou as alterações que entram em vigor neste ano, afetando diretamente trabalhadores urbanos, rurais e outros grupos.

Quais são as Regras de Aposentadoria em 2025?
Combinação de idade, tempo de contribuição e a modalidade de trabalho. Esses são os pontos chaves a partir da entrada em vigor das novas regras. A Dra. Tacila explicou que o cálculo da aposentadoria passou a depender dessas variáveis. Ela também disse que o objetivo do INSS é equilibrar o orçamento da Previdência Social, ajustando a concessão de benefícios para garantir sua continuidade a longo prazo.

Quais são as principais modalidades de aposentadoria?

  1. Aposentadoria por Idade: Para trabalhadores urbanos, a idade mínima para as mulheres é de 62 anos, com 15 anos de contribuição, e para os homens, 65 anos com 20 anos de contribuição. Já os trabalhadores rurais precisam de 180 meses de atividade rural, com a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
     
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: A reforma previdenciária de 2019 implementou o sistema de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisam atingir 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição, e os homens, 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição. A regra de transição prevê que o número de pontos aumente progressivamente até 2033.
     
  3. Aposentadoria Especial: Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas podem se aposentar mais cedo, dependendo do tempo de contribuição e do tipo de atividade. Os requisitos variam entre 15, 20 e 25 anos de contribuição, com idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, respectivamente, para ambos os sexos.
     
  4. Aposentadoria por Invalidez: Este benefício é concedido a trabalhadores que ficam permanentemente incapazes para o trabalho. O valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições anteriores.


Existem Benefícios Assistenciais para quem não pode se Aposentar?

Sim. Na entrevista, os apresentadores também abordaram o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo Tacila, essa modalidade é destinada a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social.

A Dra. Tacila explicou que o BPC não exige tempo de contribuição, mas a renda familiar per capita precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo, equivalente a R$379,50 em 2025. Esse benefício é fundamental para muitas famílias, mas deve ser bem acompanhado, pois mudanças na renda familiar podem acarretar no cancelamento do auxílio.

Então é importante ter Orientação Profissional?
Sim. Dada a complexidade das novas regras há a necessidade de os segurados buscarem orientação profissional especializada. Logo, as pessoas precisam evitar erros que possam comprometer o valor ou a concessão do benefício. Com a documentação correta e a comprovação do tempo de contribuição o trabalhador garante os seus direitos.

Conclusão
Portanto, as mudanças nas regras da aposentadoria e dos benefícios assistenciais exigem atenção detalhada dos trabalhadores e beneficiários do INSS. O ano de 2025 traz novas condições, principalmente em relação ao tempo de contribuição, idade e a forma de cálculo das aposentadorias. Por isso, é essencial que as pessoas se informem corretamente e busquem ajuda profissional para garantir seus direitos, evitando transtornos e prejuízos.

 

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