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Saída temporária será concedida a 78 presos
Durante o período de comemoração do Dia das Mães. Por Sec. de Estado de Administração Penitenciária, quinta-feira, 7 de maio de 2015
A Secretaria de Estado de Justiça de Administração Penitenciária (Seap) informa que durante o período de comemoração do Dia das Mães, um total de 78 presos do regime semiaberto, do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) foram autorizados a passar o fim de semana com suas famílias. De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84), o preso do regime semiaberto tem direito ao benefício autorizado pelo Juiz da Vara de Execução Penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e depende de comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Segundo o secretário Louismar Bonates, o número de apenados que não retornam para o cumprimento da pena no regime semiaberto é mínimo. No Natal, por exemplo, 155 presos receberam autorização e apenas dois não retornaram na data correta. Eles sabem que é um dever voltar. O não retorno acarreta em punição administrativa e até regressão ao regime fechado, ressaltou. Geralmente, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.
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