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Zona Franca de Manaus
Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa

www.suframa.gov.br Superintendente: Algacir Antonio Polsin

Av. Ministro Mário Andreazza, 1.424 - Distrito Industrial
CEP. 69075-830 - Manaus - Amazonas
TEL: 55 92 3321-7000


Empresas com Projetos Plenos
Total de empresas: 470
Com ISO 9001: 209
Com ISO 9002: 1
Com ISO 14001: 49
Com ISO 18001: 11
Lista das empresas



Perfil das Empresas
A Suframa disponibiliza o Perfil das empresas com Projetos Aprovados pela Suframa
Clique aqui para download. (DOC)



 

HISTÓRICO

Em 1950 o Deputado Federal Francisco Pereira da Silva idealizou a criação do Porto Franco de Manaus e encaminhou à Câmara Federal o projeto nº. 1.310 que, após receber emendas, foi aprovado em 23 de outubro de 1951. Em 6 de junho de 1957 o presidente Juscelino Kubitschek sancionou a Lei nº. 3.173 que criava não o Porto Franco, mas a Zona Franca de Manaus, regulamentada posteriormente pelo Decreto nº. 47.757, de 2 de fevereiro de 1960.

O Deputado Pereira da Silva foi o primeiro superintendente da Zona Franca, recebendo posse no dia 19 de abril de 1960 e aí permaneceu até 14 de setembro daquele ano.

Durante dez anos a Zona Franca de Manaus manteve-se restrita a um galpão alugado pela Manaus Harbour (Porto de Manaus), dependente de verbas federais insuficientes, o que talvez explique a falta de credibilidade do projeto.

Finalmente, em 28 de fevereiro de 1967, através do Decreto-Lei nº. 288, assinado pelo então Presidente Castelo Branco, houve a reformulação e ampliação do modelo Zona Franca de Manaus e o Decreto nº. 291, da mesma data, permitiu a extensão da área dos incentivos fiscais a toda a Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima), dotando a região de condições que permitissem o seu desenvolvimento e a sua segurança, em razão do isolamento econômico a que ficou relegada ao fim do ciclo da borracha e, também, por ser uma das regiões mais cobiçadas do mundo. Em 28 de agosto do mesmo ano o Decreto 61.244 criou a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, órgão do governo federal encarregado da administração dos incentivos fiscais da Zona Franca, com patrimônio próprio, e autonomia administrativa e financeira. A área de abrangência da Zona Franca, em Manaus, foi estabelecida em 10.000 km², com um Distrito Industrial e um Distrito Agropecuário, constituindo uma zona de livre comércio, zona industrial e zona agropecuária que oferece isenção ou redução de impostos e taxas alfandegárias e de outros custos sobre a entrada e saída de matéria-prima e produto acabado, criando condições de igualdade com outros centros econômicos do país, de forma a atrair novos investimentos.

Nos primeiros anos após a sua reformulação e ampliação a Zona Franca de Manaus tornou-se um grande shopping center para os brasileiros de todas as regiões, já que havia restrições às viagens de brasileiros ao exterior e as pessoas encontravam em Manaus as novidades importadas do primeiro mundo e que ainda não estavam disponíveis no mercado interno. Por conta dessa corrida às compras a cidade teve uma explosão em todas as atividades, principalmente na comercial e, segundo dados da Junta Comercial do Amazonas, só em 1967 foram registradas 1.339 novas empresas.

Naquela época não havia limites para as importações, com restrições apenas para armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passeio e perfumes, cuja importação só poderia ser feita mediante o pagamento de todos os impostos. Mas a partir de 1976 o Governo Federal fixou uma quota de bagagem para os passageiros que saíam da ZFM, e os turistas brasileiros, que vinham somente para fazer compras, aos poucos foram esquecendo Manaus, já que a sua lucratividade fora reduzida também pelos altos custos com passagens aéreas e hospedagem.

Com novas pressões da indústria nacional, o comércio da ZFM passou a importar apenas os produtos que ainda não eram fabricados no Brasil, como medida de proteção à indústria instalada em outras regiões do País, principalmente a Região Sudeste, que iniciou uma luta pelo fim da ZFM. Tornaram-se constantes os ataques através da mídia ao modelo Zona Franca de Manaus, que a cada dia, porém, provou ser um exemplo sério de trabalho, que não só favorece a Amazônia Ocidental, mas todo o País.

No final da década de 1970 vieram a total liberação das viagens de brasileiros ao exterior e a permissão para entrada no Brasil de bagagem procedente do exterior, até cem dólares, sem qualquer imposto. A partir de 1990 a abertura econômica e a liberalização das importações reduziu ainda mais o atrativo comercial de Manaus e o turismo, que até então era predominantemente doméstico, voltou-se para a natureza da região, atraindo mais os visitantes estrangeiros, em busca de pescarias e passeios pela fabulosa Bacia Amazônica.

Os primeiros projetos industriais começaram a se implantar em 1972 e hoje compõem o Polo Industrial de Manaus (PIM), com mais de 450 fábricas de grande, médio e pequeno porte, com faturamento anual de 18,9 bilhões de dólares e exportações superiores a 2,2 bilhões de dólares (ano 2005), que fazem a maior quantidade da produção brasileira de televisores e monitores para PC, inclusive de LCD e plasma, cinescópios, telefones celulares, aparelhos de som, DVD players, relógios de pulso, aparelhos de ar condicionado, bicicletas e motocicletas, e outros, oferecendo mais de 100 mil postos de trabalho. Ao todo são aproximadamente 500 mil empregos diretos e indiretos (fonte: SUFRAMA). A Constituição Federal de 1988 previa a manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus até o ano de 2013, mas a Emenda Constitucional nº. 42, de 19 de dezembro de 2003, estabeleceu a sua prorrogação até o ano de 2023.

Em 1967, quando a Zona Franca foi efetivamente instalada, Manaus era uma cidade pacata, com não mais que 300.000 habitantes, mas a partir daí teve seu crescimento acelerado e em 2005, conforme projeções do IBGE, chegou a mais de 1,6 milhão de habitantes, assumindo o lugar de oitava maior cidade do País, e quarta cidade mais rica entre os municípios brasileiros, atrás apenas de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília (DF).

O viajante que desembarcar em Manaus, trazendo bens de origem estrangeira, como filmadora, máquina fotográfica, notebook etc., terá que apresentá-los à Alfândega, para fazer a ressalva e evitar tributação por ocasião da saída.
Na saída de Manaus os viajantes têm direito de levar em sua bagagem:

- Até US$ 50.00 FOB, para bebidas não alcoólicas e comestíveis;
- Até US$ 2,000.00 FOB para objetos de uso próprio, doméstico ou profissional do viajante, máquinas ou aparelhos eletrônicos;

Observações:
Dentro do limite de US$ 2,000.00 FOB, o viajante poderá levar até três unidades de produtos com a mesma função ou finalidade, desde que o preço unitário não ultrapasse US$ 200.00. Caso ultrapasse, é permitida somente uma unidade.

Até US$ 500.00 FOB não há limite quantitativo por produto.

Os limites de isenção poderão ser dobrados quando tratar-se de casal.

Agora venha começar por aqui uma fantástica aventura amazônica.

 

- Download do arquivo com a relação das empresas da Zona Franca de Manaus

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